ARTÍCULO
TITULO

O desenvolvimento ativo da Corte Interamericana de Direitos Humanos

André Pires Gontijo    

Resumen

O objetivo deste artigo é analisar o desenvolvimento ativo da Corte Interamericana de Direitos Humanos, assim como examinar sua missão institucional em contribuir para a harmonização dos direitos humanos no Sistema Interamericano. Primeiro, discute-se o papel de jurisdição facultativa previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos para, em seguida, analisar a transição para a jurisdição obrigatória. Finalmente, observa-se as consequências do desenvolvimento como jurisdição obrigatória, como o adensamento de juridicidade de sua jurisprudência e o implemento da idéia de jus cogens. Como procedimento metodológico, a pesquisa utilizou a análise de casos da Corte, além de referências no plano dogmático-instrumental. Em conclusão, a pesquisa revelou a importância que o comportamento ativo da Corte para a sua qualificação como jurisdição obrigatória. As limitações teóricas e práticas da pesquisa alcançam o breve espaço para visualizar a receptividade da alteração do perfil de jurisdição obrigatória aos Estados. As implicações para as pesquisas futuras demonstram que a transição para o perfil de jurisdição obrigatória apresenta-se como verdadeiro salto evolutivo e revela a importância da Corte como ator responsável pela concretização dos direitos humanos no âmbito da América Latina. O valor e a originalidade da pesquisa estão no estudo do desenvolvimento jurisprudencial da Corte, pois ao estender a qualidade de jus cogens para os artigos 8º e 25 da Convenção, a Corte permitiu que sua jurisdição obrigatória adentrasse ao âmbito de proteção do processo constitucional dos Estados, para, mediante os dispositivos do artigo 1º, item 1, e 2º, do texto convencional, colocar em prática a compensação constitucional oriunda do jus cogens, em virtude do déficit de proteção dos direitos humanos, utilizando-se da própria interpretação evolutiva conferida ao artigo 25 da Convenção Americana.

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