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Criação constitucional sem poder constituinte : os limites conceituas do poder para substituir o revisar a constituição

Carlos Bernal Pulido    

Resumen

O presente artigo expõe argumentos contrários à tese de que o poder de criação de uma constituição deve ser entendido como o poder constituinte, em sua acepção de poder fundacional, ilimitado e soberano. Uma análise conceitual do poder para substituir ou revisar a constituição mostra que esse entendimento é incorreto. Em seu lugar, o artigo avança uma concepção sócio ontológica do poder para substituir ou revisar uma constituição escrita, como um poder deôntico limitado, cujos titulares são os representantes políticos dos cidadãos, a quem a coletividade reconhece o status de criadores constitucionais e cuja função é institucionalizar o constitucionalismo. Esta concepção propõe um enfoque mais claro para compreender o poder de criação da constituição e para avaliar a legitimidade de seu exercício

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