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Agrotóxicos: críticas à regulação que permite o envenenamento do país

Sonia Corina Hess, Rubens Onofre Nodari, Monica Lopes-Ferreira

Resumo


O artigo contém uma análise das autorizações para a comercialização e o consumo de agrotóxicos no país na última década, bem como os seus efeitos na saúde humana e no meio ambiente. No período entre 2010 e 2018, a quantidade de agrotóxicos comercializados no Brasil aumentou mais do que o dobro do que cresceu a área cultivada no país. A permissividade da gestão de agrotóxicos no Brasil é ilustrada pelo fato de que, do total de ingredientes ativos químicos com registro no país em julho de 2020, 121 (30%) não tinham uso permitido na União Europeia (EU). A razão da proibição do uso na EU dos produtos autorizados no Brasil, no período referido, está associada aos efeitos adversos a humanos e a outros organismos resultantes da exposição aos ingredientes químicos de agrotóxicos, já descritos na literatura científica.  Soja, milho, algodão e cana-de-açúcar constam entre as culturas que tiveram o maior número de novos agrotóxicos com uso autorizado no Brasil entre janeiro de 2019 e junho de 2020. Outra falta de rigor na gestão de agrotóxicos é ilustrada pela deriva, que causa danos agudos e crônicos a terceiros. Adicionalmente, a fragilidade da norma brasileira refere-se ao estabelecimento de um valor de dose, abaixo da qual eles seriam seguros. Contudo, resultados experimentais de estudos mostraram, por exemplo, que os agrotóxicos à base de glifosato, melation e piriproxifem causaram a morte de embriões de peixes em apenas 24 horas de exposição, independentemente da concentração utilizada, desafiando assim a hipótese de que existe dose segura para a exposição a tais produtos. Dessa forma, é urgente não só aumentar o rigor científico dos estudos sobre o tema, mas também promover a participação pública nas tomadas de decisão, garantindo o acesso a todas as informações contidas nos dossiês que acompanham as solicitações de registro e de autorização dos agrotóxicos.


Palavras-chave


consumo de agrotóxicos; agravos à saúde; deriva; pulverização aérea; dose independente

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/dma.v57i0.76169