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ARTÍCULO
TITULO

Ocupação das orlas das praias paranaenses pelo uso balneário

Roberto Sampaio    

Resumen

A apropriação das orlas das praias é um fenômeno recente na história dos assentamentos costeiros edecorre de um interesse específico pelos litorais, não presente anteriormente como manifestação cultural,que é o uso balneário. Invariavelmente vinculado a cidades próximas que concentram a produçãoe onde residem permanentemente seus freqüentadores ? os veranistas ?, o uso balneário tem geradoassentamentos que se caracterizam sobretudo pela presença dominante das segundas residências, deutilização temporária, e pela apropriação longitudinal das orlas, que configura manchas urbanas estreitase alongadas e que tendem a ocupar toda a extensão das praias. No Estado do Paraná o usobalneário se iniciou na década de 1920 mas se desenvolveu, efetivamente, a partir dos anos 1950, porum processo intenso de apropriação que dominou completamente suas orlas oceânicas ao sul da baíade Paranaguá, e do qual derivaram danos como a erosão costeira, o comprometimento de cursos ecorpos d?água, a destruição da paisagem e a expulsão de colônias de pescadores, além de problemasurbanos, como a desordem viária e a baixa qualidade ambiental dos assentamentos. O artigo a seguirapresenta o processo de ocupação da parte do litoral paranaense que se conformou para o uso balneário,a configuração urbana resultante do modelo de apropriação adotado, os danos e problemas deledecorrentes, e o quadro normativo que, a partir dos anos 1980, objetiva controlar a produção do espaçobalneário com a legislação estadual, que se sobrepõe às municipais, o que constitui fato incomum nagestão das áreas litorâneas brasileiras.

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