ARTÍCULO
TITULO

Marcas negadas por ofenderem a moral e os bons costumes

Anderson Moraes de Castro e Silva    
Carlos M. P. A. Ardissone    

Resumen

O artigo objetiva identificar aspectos da concepção de moralidade que orienta o procedimento administrativo de exame dos pedidos de registro de marcas pelos analistas do INPI. Em especial, nos interessam os sinais que foram indeferidos por terem sido classificados como ofensivos à moral e aos bons costumes. Neste sentido, o cerne da análise se volta para os casos em que os pedidos de registro foram negados com base inciso III, do art. 124, da Lei de Propriedade Industrial, que fixa que não são registráveis como marca ?Expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou a imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração?. Mas que moralidade é essa? Em levantamento efetuado no banco de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), referentes a pedidos de registros de marcas depositados entre setembro de 1987 a outubro de 2009, encontramos 360 casos de marcas que foram negadas por terem sido classificadas como infringentes ao inciso supracitado. A partir do estudo desse material, estruturamos o presente texto na tentativa de mapear os fatores que influenciam nas decisões denegatórias dos examinadores de marcas. O resultado pretendido será o de identificar se há, nos dados coletados, um padrão moral subjacente às decisões da instituição, tomadas por suas duas instâncias administrativas.

 Artículos similares