Resumen
O feminicídio foi incluído no Código Penal, como qualificadora objetiva do homicídio, pela Lei nº 13.104/2015, representando um esforço de mudança do grave quadro brasileiro de desigualdade de gêneros e violência doméstica. A eliminação da vida da mulher se tornou, ao longo dos anos, uma forma culturalmente justificável de resolução de conflitos familiares. A tese de legítima defesa da honra masculina exemplifica conteúdo discursivo que variou, ao longo dos tempos, entre a isenção de pena ao agressor (inexigibilidade de conduta diversa) ou a sujeição do homicida a sanções extremamente brandas (homicídio privilegiado). O artigo analisa 33 ações penais de feminicídio já julgadas pelo Tribunal do Júri de Curitiba/PR desde a entrada em vigor da lei. Objetiva traçar um panorama relacionado com o local onde os crimes ocorrem, a arma utilizada ou meio empregado, e a motivação do agente. Com o levantamento desses dados, busca-se apontar alguns caminhos que podem auxiliar na tutela da mulher, prevenindo e reprimindo o feminicídio. Como resultado da análise cênica dos crimes, tem-se como características comuns dos crimes de feminicídio a prática em ambiente domiciliar, o que implica dificuldades na produção probatória, e a antecedência de outros episódios de violência, o que evidencia a necessidade de mais atenção às medidas protetivas decididas pela justiça criminal. A contribuição do artigo consiste na compreensão de que os dados na cidade de Curitiba são projeção do que se vê dos dados nacionais sobre o tema e na defesa do aprimoramento das medidas preventivas e reativas ao feminicídio.