Portada: Infraestructura para la Logística Sustentable 2050
DESTACADO | CPI Propone - Resumen Ejecutivo

Infraestructura para el desarrollo que queremos 2026-2030

Elaborado por el Consejo de Políticas de Infraestructura (CPI), este documento constituye una hoja de ruta estratégica para orientar la inversión y la gestión de infraestructura en Chile. Presenta propuestas organizadas en siete ejes estratégicos, sin centrarse en proyectos específicos, sino en influir en las decisiones de política pública para promover una infraestructura que conecte territorios, genere oportunidades y eleve la calidad de vida de la población.
ARTÍCULO
TITULO

Aspectos ambientais no Plano Nacional de Logística e Transporte do Brasil

Silvana Zioni    
Simone Rodrigues de Freitas    

Resumen

O governo brasileiro tem investido e deveria investir ainda mais em infraestrutura de transporte. De acordo com as leis ambientais, esse tipo de empreendimento exige um estudo de impacto ambiental (EIA). No entanto, o EIA é uma medida reguladora aplicada pós-projeto, o que permite limitadas mudanças no projeto. Para aumentar a viabilidade ambiental, as alterações deveriam ser feitas nas etapas iniciais do projeto no contexto do planejamento estratégico regional ou nacional. Para o setor de transportes, o Plano Nacional de Logística e Transporte (PNLT) recomenda objetivos, metas e planos para ampliação da infraestrutura do Brasil no futuro. Nós avaliamos a abordagem dos aspectos ambientais como apresentada nos três relatórios do PNLT de 2007, 2009 e 2012. O primeiro relatório (2007) resumiu a trajetória do planejamento de transportes no Brasil, desde o período da ditadura militar nos anos 1970, mostrando a necessidade de considerar os impactos ambientais dos projetos de transporte e de respeitar as leis ambientais. Os relatórios posteriores indicaram a necessidade ampliar a matriz modal de transporte, que até o momento está concentrada em rodovias, e mencionaram a importância da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE). O instrumento AAE permitiria identificar, antecipadamente, os efeitos cumulativos e sinérgicos de projetos como previsto no PNLT, entretanto, ele permanece ainda como uma proposta de aprimoramento na legislação ambiental brasileira. Acreditamos que usando a AAE, orientada pelo Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) e alguns conceitos básicos de Ecologia de Paisagens e Ecologia de Estradas, a proteção de regiões ambientalmente vulneráveis e de áreas prioritárias para conservação da biodiversidade no Brasil guiariam efetivamente os objetivos, metas e planos do PNLT.

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