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Cadastro Ambiental Rural: uma análise da nova ferramenta para regularização ambiental no Brasil

Sarita Soraia de Alcântara Laudares    
Kmila Gomes da Silva    
Luís Antônio Coimbra Borges    

Resumen

A promulgação da Lei nº 12.651/12, conhecida como o Novo Código Florestal brasileiro por revogar o Código de 1965 e dispor sobre a vegetação nativa do país, ocasionou discussões e dividiu opiniões quanto à adequação ambiental das propriedades rurais. Este artigo tem como objetivo reunir e analisar informações técnicas disponíveis na literatura a respeito do novo sistema de regularização ambiental, o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A nova lei exige a regularização ambiental aos que necessitam do acesso ao crédito rural. A legalização das propriedades em relação ao Código Florestal é crucial para a sua plena atividade, tanto do ponto de vista ambiental quanto creditício. Entretanto, a substituição do sistema cartorial pelo cadastro eletrônico cria um cenário de instabilidade jurídica, por ser um instrumento novo, ainda em fase de adoção, e até o momento sem definição clara para a sua aplicabilidade efetiva e prática. Espera-se que seja um sistema menos burocrático por ser um procedimento técnico-especializado realizado pelo próprio órgão ambiental.

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