ARTÍCULO
TITULO

Controle de políticas públicas pelos tribunais de contas: tutela da efetividade dos direitos e deveres fundamentais

Daniela Zago Gonçalves Cunda    

Resumen

O presente artigo, por meio dos métodos dedutivo e sistêmico, pretende demonstrar as vantagens de uma proporcional interação entre o direito, as políticas públicas, os princípios, direitos e deveres fundamentais e o controle externo a ser exercido pelos Tribunais de Contas, com ênfase nos direitos fundamentais, à saúde e à educação (e correlato desenvolvimento social), bem como ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (desenvolvimento humano). O estudo apresentado propõe uma interpretação conjunta (tópico-sistemática) dos dispositivos constitucionais que determinam a competência dos Tribunais de Contas (art. 71 e seguintes) em cotejo com os princípios (art. 1.º) e objetivos fundamentais (art. 3.º), além dos princípios da administração pública (art. 37, todos da Constituição Federal), com ênfase no princípio da eficiência (intimamente ligado ao direito fundamental à boa administração pública) e não somente no princípio da legalidade. A abordagem destaca a otimização da aplicação dos recursos orçamentários rumo à ampliação do mínimo existencial, no que se refere aos direitos fundamentais sociais (em especial o direito à saúde e à educação), de maneira a contornar a escassez de recursos. Conjuntamente, são apresentadas breves considerações sobre os Tribunais de Contas no contexto nacional e internacional, considerações a respeito do controle das políticas públicas e alguns destaques das finanças públicas a serviço dos direitos fundamentais. O ensaio proposto é uma singela demonstração da vontade de tornar nossa Constituição Federal uma realidade palpitante, visando, além de integrá-la ao nosso cotidiano existencial, tutelar o mínimo existencial nela previsto e ainda com a pretensão de ampliá-lo, por meio da otimização orçamentária, com ênfase nos recursos vinculados em educação e saúde, tudo sob a ótica especial do direito fundamental à boa administração pública. Para atingir tal propósito, o controle das políticas públicas pelos Tribunais de Contas se demonstra ferramenta indispensável, não apenas cingindo-se a um controle da legalidade, indo além, de maneira a zelar o cumprimento de princípios, direitos e deveres fundamentais.

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