ARTÍCULO
TITULO

A tutela do direito de moradia e o ativismo judicial

Paulo Afonso Cavichioli Carmona    

Resumen

O objetivo deste artigo é analisar a tutela judicial do direito de moradia no sistema jurídico pátrio, assim como discutir propostas para seu aperfeiçoamento. Para empreender essa discussão, parte-se da análise constitucional e internacional do direito de moradia como direito fundamental, notadamente a partir da Emenda Constitucional nº 26, de 14 de fevereiro de 2000, que introduziu a moradia entre os direitos sociais insculpidos no art. 6º da Magna Carta. Em seguida, aprecia-se o problema crônico: o enorme déficit habitacional brasileiro em contraste com a trajetória da política pública social de habitação. Após, observa como o Poder Judiciário tem atuado na tutela do direito à moradia, pois tal tema coloca, de maneira muito nítida, o juiz frente ao dilema de atuar como agente de transformação social ou de simples solucionador de conflitos de interesses. Para realizar-se tal tarefa, faz-se necessária a observação da jurisprudência produzida nos Tribunais Superiores brasileiros, notadamente no STF e STJ, em contraposição à doutrina e jurisprudência estrangeiras na tutela do direito judicial à moradia. Conclui-se, então, que os tribunais pátrios pouco interferem em políticas públicas habitacionais ou na proteção ao direito fundamental à moradia. Por fim, o texto apresenta uma proposta para o aperfeiçoamento da tutela do direito à moradia no Brasil.

 Artículos similares

       
 
Kammilla Eric Guerra de Araújo,Carlota Maria Miranda Quintal    
O presente trabalho objetiva analisar a atuação do Poder Judiciário em relação às políticas de medicamento nas ações judiciais no âmbito do Município de Belo Horizonte, seus impactos financeiros e contribuir brevemente para as discussões que circundam o ... ver más

 
Luciano Marcos Paes,Paulo Roberto Polesso     Pág. 193 - 202
O presente artigo aborda a participação popular na proteção ao meio ambiente pelo manejo da ação popular ambiental como instrumento para sua tutela. Nessa trajetória, sem a pretensão de esgotar o assunto, enfoca-se a legitimidade ativa através do prisma ... ver más

 
Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro,Lorena Machado Rogedo Bastianetto     Pág. 204 - 218
A agenda ambiental possui peculiaridades que o Direito Penal clássico não aventou enfrentar. A modernidade trouxe indefinições e inseguranças que romperam as fronteiras da subjetividade determinada, da lesividade conhecida e do dano tangível, o que const... ver más

 
Jefferson Carús Guedes     Pág. 115 - 139
O presente artigo busca discutir o chamado direito processual de grupos sociais, especialmente sua categorização entre o ativismo judicial e o garantismo processual. Em 2006 já havíamos tratado da existência de um ?direito processual social? ou ?direito ... ver más

 
Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro,Lorena Machado Rogedo Bastianetto     Pág. 105 - 115
Este artigo centra-se no estudo do Princípio universal da Actio Nata ou do nascedouro do direito de ação regularmente válido na conjuntura pós-moderna de propalação dos direitos transindividuais e difusos, sendo o meio ambiente o de maior pujança. A anál... ver más